Postado em 19 de Dezembro de 2018 às 16h18

Gerenciamento de Resíduos Líquidos de Serviços de Saúde

Gestão de Saúde (33)

Sistemas Fechados de Aspiração de Fluidos Corpóreos.

A legislação que zela pelo gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) recentemente editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 222, classifica os fluidos corpóreos potencialmente infectados como sendo resíduos do tipo A1, ou seja, não podem ser dispensados diretamente na rede de esgotos sem tratamento prévio. O tratamento deve, inclusive, ser capaz de desestruturar as características físicas dos microorganismos de forma a impedir a sua proliferação.

Para que os hospitais e demais serviços de saúde atendam à legislação, são necessários dispositivos de aspiração que promovam a coleta e armazenamento dos resíduos líquidos em sistema fechado, ou seja, dispositivos que impeçam por completo que tais resíduos sejam despejados nos esgotos hospitalares sem o devido tratamento prévio. Isso vale para todos os serviços de saúde, tanto humana como animal.

De alguns anos para cá surgiram dispositivos a vácuo, utilizados principalmente em UTI’s e salas de cirurgia, que conseguem manter o fluido corpóreo totalmente isolado de pacientes e profissionais de saúde. Estes dispositivos garantem a segurança dos profissionais de saúde contra contaminação por agentes biológicos e do ambiente hospitalar contra infecção. “Por ser um sistema totalmente fechado, promove bio-segurança, por impedir por completo o descarte das secreções e fluidos potencialmente infectados diretamente na rede de esgoto, possibilitando o correto tratamento e disposição final dos resíduos”, explica o empresário Marcos Norberto, diretor da Ross Medical.

Aspectos Legais e Regulatórios

Revista Servioeste Saúde e Meio Ambiente Aspectos Legais e Regulatórios Além da RDC 222 da Anvisa, outra norma com força de lei, desta vez do CONAMA (Resolução 358 de 2005), classifica o descarte deste tipo de...

Além da RDC 222 da Anvisa, outra norma com força de lei, desta vez do CONAMA (Resolução 358 de 2005), classifica o descarte deste tipo de resíduo sem tratamento como crime ambiental, e estabelece que: “cabe aos geradores de resíduos dos serviços de saúde e ao responsável legal pela instituição, o gerenciamento dos resíduos desde a sua geração até a disposição final”. Inclusive, há neste diploma legal a responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar ou contribuir para a degradação ambiental. “Atualmente, todos os hospitais que não utilizam sistemas fechados descartam os resíduos deste tipo diretamente na rede de esgotos, sem nenhum tipo de tratamento, contaminando os mananciais, o que é proibido por lei”, afirma Norberto.

Há ainda as normas NR 32 do Ministério do Trabalho e RDC 36 da Anvisa, que estabelecem as condutas para a segurança do paciente e dos profissionais de saúde em serviços de saúde. São normas de proteção e segurança do trabalhador e dos pacientes, que determinam, entre outras diretrizes, a não utilização de materiais perfurocortantes (neste caso, frascos de vidro) e a utilização de dispositivos e EPIs que impeçam o contato dos profissionais de saúde com fluidos corpóreos. Determinam ainda que, sempre que possível, sejam uti lizados dispositivos descartáveis em substituição aos que se submetem a algum tipo de reprocesso e reutilização.

Vantagens práticas da utilização de sistemas fechados de aspiração

  • O Hospital se enquadra por completo à legislação vigente na RDC 222 da Anvisa, e do CONAMA 358, Ministério do Meio Ambiente, que tratam do correto gerenciamento dos Agentes Biológicos dos resíduos do GRUPO A1;
  • O Hospital passa a se enquadrar por completo também às legislações vigentes da NR 32 e RDC 36, (Ministério do Trabalho/Anvisa), que tratam, entre outros, da utilização de material perfurocortante e do contato dos profissionais de saúde e pacientes com agentes biológicos e materiais contaminantes. Neste
  • sentido, os profissionais de saúde e pacientes não terão mais nenhum risco de contato com secreção e fluídos corpóreos aspirados;
  • Os coletores sistema fechado impedem que as secreções tenham contato com o ambiente hospitalar, reduzindo o risco de infecções hospitalares, além de evitar que os resíduos sejam descartados diretamente na rede de esgotos, sem tratamento, contaminando os mananciais;
  • A empresa fornecedora responsabiliza-se pela coleta e tratamento dos resíduos, sendo o certificado emitido para o Hospital;
  • A empresa fornecedora faz a revisão/manutenção prévia das redes/centrais de vácuo do hospital;
  • O sistema possui duas válvulas antirrefluxo de segurança e filtro hidrofóbicode proteção da rede de vácuo, eliminando riscos de extravasamento de fluidos. Por isso o hospital não terá mais problemas com contaminação e entupimento da rede de vácuo, acabando com a necessidade de manutenção dos sistemas de vácuo;
  • O espaço requerido para armazenamento diminui em pelo menos 80%;
  • O sistema proporciona uma redução mínima de 30-40% dos custos com procedimentos de aspiração, já que itens como água, higienizantes químicos, EPIs, energia elétrica, depreciação de equipamentos (ex.autoclaves), manutenção e/ou aquisição de vacuômetros, aquisição de frascos de aspiração, aquisição de extensões e intermediários e a mão de obra envolvida nos processos, deixam imediatamente de serem uti lizados;
  • Desafoga ainda tanto a CME, por não haver mais o reprocesso de frascos e extensões, como a engenharia clínica por não ter mais a necessidade e de resolver os inúmeros e frequentes problemas de vácuo, tais como entupimento de bicos, problemas com frascos de aspiração e vacuômetros, entupimentos de dutos de vácuo e a própria manutenção da rede de vácuo em si.

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