Postado em 19 de Dezembro de 2018 às 16h31

Entra em vigor novas regras para Resíduos de Serviços de Saúde

Resp. Ambiental (35)

Resolução trata sobre as práticas de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de seu destino final de acordo com o grupo de risco.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa publicou em 28 de março de 2018 a Resolução RDC n° 222, que regulamenta os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS). A nova resolução, que entrou em vigor em 24 de setembro, substitui a RDC nº 306, de 2004.

De acordo com Marcelo Cavalcante de Oliveira, especialista em vigilância sanitária da Anvisa, a principal motivação para a revisão da Resolução RDC nº 306/2004 foi a publicação da Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A RDC 222 incorporou novidades tecnológicas disponíveis no mercado, como a possibilidade de construção de abrigos com outros tipos de materiais que não só a alvenaria, e se tornou mais moderna que a RDC 306 ao retirar conceitos obsoletos ou em desuso no sistema de gerenciamento de resíduos, bem como diminuir os custos dos serviços geradores de RSS com essa introdução de tecnologias”, explica Oliveira.

A nova resolução se aplica aos geradores de RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento desses resíduos, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. O regulamento definiu todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
Ocorreram algumas mudanças textuais, como por exemplo, as alterações procedimentais quanto à identificação, acondicionamento, coleta e transporte de RSS, inclusão de obrigações administrativas, modificações no Plano de Gerenciamento, na classificação de RSS e na capacitação de pessoal.

Elaboração do Plano de Gerenciamento

Revista Servioeste Saúde e Meio Ambiente Elaboração do Plano de Gerenciamento Vale destacar que o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e...

Vale destacar que o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos.

De acordo com a norma, os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

A Resolução está restrita a exigências diretamente relacionadas à questão do risco à saúde, tratando especificamente sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de destino de acordo com o grupo de risco específico.

Segundo o relator, diretor Renato Porto, as pessoas mais afetadas pelo gerenciamento dos RSS são os próprios trabalhadores que atuam nestes serviços. A estimativa é de que os resíduos de clínicas e hospitais representem de 1% a 3% dos resíduos gerados no País, dos quais 20% precisam de tratamento específico. Para Porto, a norma aprovada se traduz em economia para o setor público e privado, pois não traz nenhuma exigência que não esteja, diretamente, relacionada à questão do risco.

As principais mudanças

Conforme Marcelo Oliveira, as principais mudanças na RDC englobam: A definição dos conceitos de resíduo e rejeito; A possibilidade dos serviços geradores de RSS entrarem no processo de logística reversa de produtos como os medicamentos, por exemplo; A possibilidade dos serviços geradores de RSS construírem os abrigos de resíduos com outros tipos de materiais e não somente a alvenaria; As culturas e os estoques de microrganismos das classes de risco 1 e 2 poderão ser tratadas fora da unidade geradora; A criação do armazenamento interno, exclusivo para resíduos dos grupos B e C; Os resíduos de atividades de vacinação nos serviços privados vão poder ser tratados fora do local de geração; e uma definição mais específica para os resíduos contaminados com príons.

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