Postado em 12 de Abril de 2019 às 15h24

Os desafios da telemedicina

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Telessaúde pode ampliar o acesso ao atendimento especializado em todo o país

Por Carol Bonamigo


Telemedicina é uma área da telessaúde que oferece suporte diagnóstico de forma remota, permitindo a interpretação de exames e a emissão de laudos médicos à distância, tendo, para isso, o apoio das tecnologias da informação e comunicação (TICs). Em diversos países, como Israel, Estados Unidos e Canadá, o sistema funciona auxiliando pacientes e a classe médica. Reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma importante ferramenta de oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde, nos casos em que a distância é um fator crítico.

No Brasil, embora não haja regulamentação — o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução em 6 de fevereiro deste ano e revogou a decisão no mesmo mês —, uma norma vigente desde 2002 já definia a atividade. Segundo a Resolução CFM nº 1.643/2002, a telemedicina representa o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Mas a história da telemedicina data muito antes. O primeiro tele-eletrocardiograma foi realizado em 22 de março de 1905, pelo fisiologista holandês Willen Einthoven, conectando seu instrumento — o eletrocardiógrafo que pesava cerca de 270kg — na linha telefônica de modo a transmiti r os impulsos elétricos dos pacientes, do hospital ao seu laboratório. De lá para cá, a evolução da comunicação ampliou as possibilidades. Do correio e telégrafo ao telefone, rádio, televisão até o surgimento computador e da internet. E é necessário pensar formas de uti lizar a tecnologia a favor da saúde e bem-estar do ser humano.

Segundo o Superintendente de Educação e Ciências do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Dr. Jefferson Gomes Fernandes, a primeira iniciativa de Telemedicina surgiu em 1956, nos Estados Unidos, em uma consulta psiquiátrica, onde a relação médico e paciente era filmada através de câmera de TV e transmitida à distância, nos moldes básicos do que se tornaria mais tarde um sistema complexo. “De lá para cá, evoluímos bastante e hoje temos uma tecnologia cada vez mais barata e segura, passando a ser móvel, com o uso de celulares e tablets, e tendo a mesma eficácia. Por exemplo, os dispositivos de ultrassonografia podem ser vistos em smartphone”, afirma Dr. Fernandes.

Para o médico, é fundamental que haja maior acesso e resolubilidade dentro dos sistemas de saúde tanto no Brasil como no mundo. “Existe um caminho que pode contribuir de forma preponderante para isso, que são as ações e contribuições das ferramentas de Telemedicina, Telessaúde e Saúde Digital”, opina.


Regulamentação da Telemedicina no Brasil

O CFM havia criado no dia 6 de fevereiro de 2019 uma nova regulamentação sobre o atendimento à distância mediado por plataformas tecnológicas, definindo limites e exigências prévias para o uso da telemedicina. Contudo, críticas e reclamações de outras entidades da classe alegando a não participação na tomada de decisões e os efeitos que a nova norma teria na relação entre médico e paciente, fizeram o Conselho voltar atrás e revogar o documento, ao final do mesmo mês.

Consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, estavam entre as formas de atendimento à distância descritas na Resolução CFM nº 2.227/18. O texto estabelecia a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.

Por meio de nota, o Conselho avaliou que as possibilidades que se abririam com a mudança normativa eram “substanciais”, mas precisariam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considerava a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM.

O Conselho deu um prazo de 60 dias a partir da data para que os conselhos, entidades médicas e da categoria protocolem documentos formais com propostas para aperfeiçoamento das regras. As sugestões serão analisadas e poderão ser implementadas após análise do Plenário do CFM.

Aberto à discussão

Há diversas vantagens com a adoção da Telemedicina. Uma delas é a possibilidade de diminuir distâncias. Para os pacientes, essa tecnologia permite que eles tenham acesso à medicina de qualidade e também à profissionais de referência, descentralizando o atendimento, alcançando mais localidades e com custos reduzidos.

Dessa forma, a telemedicina se apresenta como uma maneira de transpor barreiras culturais, socioeconômicas e principalmente geográficas, para que todos os serviços e informações em saúde atinjam todas as populações e ofereçam recursos contínuos para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças. Para discutir mais a fundo as questões e desafios da telemedicina, o Brasil sedia o Global Summit Telemedicine & Digital Health — maior Congresso de Saúde Digital da América Latina, que ocorre em abril, em São Paulo.

Para o presidente da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde, Humberto Oliveira Serra, é de extrema importância a regulamentação da telemedicina pelo CMF. “A Psicologia já superou isso, com a regulamentação da teleconsulta. Então, são questões que precisam ser enfrentadas nas discussões. Aliás, o telediagnóstico avançou demais em anos recentes. Um exemplo disso é o projeto QualiSUS-Rede, vinculado entre o Ministério da Saúde, estados e municípios, que objetiva sistematizar de forma integrada os serviços de saúde, levando assistência aos trabalhadores do setor público em todo o País”, assegura Serra.

Com a presença de key speakers nacionais e internacionais, o Global Summit é oportunidade imperdível para a discussão acerca dos avanços técnico-científicos em telessaúde e telemedicina no Brasil e no mundo.

Também confirmado no evento, o Dr. Pini Ben-Elazar, especialista israelense, diretor executivo da Mor Research Applications, evidencia os benefícios da telemedicina. Ele afirma que a tecnologia em saúde já tem salvado incontáveis pacientes e proporcionado mais qualidade de vida por todo o planeta. “Em linhas gerais, destaco os cuidados à distância, por um custo baixo. Assim, o paciente necessita menos ver o seu médico e ser diagnosticado em casos de atenção primária”, diz Bem-Elazar.

O presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral, ressalta a importância do Congresso em ampliar o debate sobre como os avanços técnico-científicos na área médica conduzirão a humanidade em direção a um futuro melhor. “A Medicina se apoia em três pilares. O primeiro é a vontade de aliviar o sofrimento do próximo; isso se fez há 2300 anos e será igual daqui a 200 anos. Segundo, caracteriza-se pelo comportamento ético, um juramento médico perante a sociedade. Por fim, trata-se da ciência, a qual imensas modificações, que não podemos prever, se fazem constantes em uma espiral que se move em velocidade exponencial”, assevera.

Analisar a legislação no Brasil e seus entraves através da experiências de sucesso em outros países é um dos objetivos do evento, que abordará pautas como inteligência artificial, machine learning, aparelhos vestíveis, consultas e diagnósticos remotos. “É um encontro da maior relevância para a assistência em saúde aos brasileiros. As novas tecnologias chegaram para democratizar o atendimento, levando a todos as melhores possibilidades clínicas e terapêuticas sem barreiras físicas. O Brasil tem obrigação de se aprofundar nesse tema, derrubar barreiras normativas e garantir que a medicina de nível chegue a todos por meio das soluções remotas”, complementa Antonio Carlos Endrigo, presidente da Comissão de Organização do Global Summit.

 

A telemedicina se apresenta como uma forma de transpor barreiras culturais, socioeconômicas e principalmente geográficas, para que todos os serviços e informações em saúde atinjam todas as populações e ofereçam recursos contínuos para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças.

Sigilo médico

Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.

Revista Servioeste Saúde e Meio Ambiente Teleconsulta A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços...

Teleconsulta

A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.

Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

 

Telediagnóstico

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet é definida pela resolução como telediagnóstico. O procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.

 

Teleinterconsulta

A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

 

Telecirurgia

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.

 

Teletriagem

A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

 

Teleorientação e teleconsultoria

A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

 

Telemonitoramento

Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.

 

Segurança

Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina, seja de assistência ou educação continuada a distância, também deverão cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.

Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

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